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O processo correu na 20ª Vara Cível de Curitiba. A cliente descobriu uma dívida com a Oi de R$ 140,15 quando tentou realizar compras em um comércio e foi informada sobre sua negativação no Serasa. No entanto, a operadora não conseguiu provar na justiça a existência de um contrato e o débito da reclamante.
Durante a disputa judicial, a Oi mostrou apenas telas de seus sistemas e faturas mensais produzidas unilateralmente, que não provam a contratação por parte da consumidora. O juiz Renato Henriques Carvalho Soares considerou que a operadora também incidiu em falha na prestação de serviço, por ter permitido que outra pessoa efetuasse a adesão em nome da reclamante.
Oi terá que pagar R$ 15 mil em danos morais
Além da reparação material de R$ 140,15, a autora do processo pediu R$ 25 mil em danos morais. A Oi questionou a legalidade dessa solicitação, mas o juiz entendeu que o ato da inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito configurou constrangimento ilegal.
Nos autos, o magistrado afirma que a inscrição indevida no Serasa retirou a possibilidade da consumidora de obter créditos e negociar em sociedade, e que o valor de R$ 15 mil deve educar o ofensor e não propiciar o enriquecimento da vítima.
Com informações: Migalhas
Oi é condenada em R$ 15 mil por negativar cliente sem provar dívida
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Fonte: https://tecnoblog.net/445012/oi-e-condenada-em-r-15-mil-por-negativar-cliente-sem-provar-divida/
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