Abin só deve receber dados com base no “interesse público”, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mérito a uma ação que limita o compartilhamento de informações do Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência) à Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Por votação unânime, ministros da suprema corte decidiram que informações e dados só podem ser compartilhados com a agência quando for comprovado o “interesse público” da medida.

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Alexandre Ramagem, diretor-geral da Abin; STF limitou compartilhamento de informações com a agência de inteligência ligada ao governo (Imagem: Carolina Antunes-PR/ Flickr)

Abin não pode receber dados para benefícios privados

Com a decisão desta quarta-feira (14), o STF afasta a possibilidade da Abin receber dados que beneficiem interesses privados ou políticos. A Corte atendeu a uma medida protocolada pelas siglas Rede Sustentabilidade (Rede) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os partidos questionam um dispositivo legal que condiciona como ato do presidente da República o fornecimento de dados à Abin mediante a interesses de segurança nacional.

Em 2018, a Polícia Federal enviou ao Senado um documento pedindo para que a Abin assumisse a segurança dos votos da urna eletrônica — competência que no momento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O diretor da agência de inteligência é Alexandre Ramagen, ex-diretor-geral da PF e próximo a família de Jair Bolsonaro.

PSB e Rede argumentam na medida que, a partir do decreto, basta uma canetada para que o diretor-geral da Abin tome conhecimento de informações sigilosas. A lei que dá esse poder de transferir informações à agência ao presidente vinha comprometendo direitos fundamentais, dizem as siglas.

Troca de dados não deve violar sigilo telefônico, diz STF

Os ministros votaram pelo provimento da ação ao seguirem o voto da relatora da ação no Supremo, a ministra Cármen Lúcia. Além de atender ao interesse público, o Sisbin deve informar formalmente o motivo por trás do compartilhamento de dados e informações com a Abin. A razão pode motivar eventual controle legal da troca de dados entre órgãos, o que significa que o STF pode ou não autorizá-la.

O Sisbin também não pode compartilhar dados sensíveis de comunicações telefônicas ou que impeçam outras instituições de cumprirem com sua função. Alguns dos membros que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência incluem os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Comunicação e da Defesa; as Polícias Federal e Rodoviária Federal; e a Casa Civil.

A ministra do STF Cármen Lúcia (Imagem: Gustavo Lima-STJ/Flickr)
A ministra do STF Cármen Lúcia (Imagem: Gustavo Lima-STJ/Flickr)

Em agosto de 2020, o STF já havia deferido parcialmente o pedido para limitar a troca de informações entre Sisbin e Abin. Na decisão majoritária, os ministros haviam concordado que o compartilhamento deveria ser específico para informações que fossem de interesse público.

Mas agora todos os ministros do STF concordaram com a relatora. Em seu voto, Cármen Lúcia concluiu que o compartilhamento de dados é “indispensável” para que o Poder Judiciário “realize o controle de legalidade, examinando sua conformidade aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, caso seja provocado.

A magistrada ainda pontuou que as informações trocadas entre Sisbin e Abin não devem configurar uma quebra de sigilo de dados telefônicos.

Por fim, Cármen Lúcia afirmou no voto que o uso da Abin e do Sisbin para compartilhar dados em benefícios próprios caracteriza um “desvio de finalidade” dos órgãos federais de inteligência.

Com informações: Migalhas

Abin só deve receber dados com base no “interesse público”, decide STF


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Fonte: https://tecnoblog.net/507866/abin-so-deve-receber-dados-com-base-nointeresse-publico-decide-stf/
Abin só deve receber dados com base no “interesse público”, decide STF Abin só deve receber dados com base no “interesse público”, decide STF Reviewed by MeuSPY on outubro 14, 2021 Rating: 5

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