Prisão feita após reconhecimento via WhatsApp é anulada por ministro do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu soltar um suspeito de roubo à mão armado condenado apenas usando como prova o reconhecimento por meio de fotos enviadas pelo WhatsApp. As vítimas reconheceram o suspeito por meio de imagens no aplicativo, mas o ministro ressaltou em sua decisão que nenhuma prova apresentada corroborou com as declarações dadas por elas.

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Supremo Tribunal Federal (Imagem: Andréia Bohner/Flickr)
Supremo Tribunal Federal (Imagem: Andréia Bohner/Flickr)

Suspeito foi reconhecido por WhatsApp

O caso é de um suspeito de roubo à mão armada em uma avenida em São Paulo, capital. De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma câmera, uma carteira, um celular, um relógio e mais R$ 100 apreendidos por três criminosos.

Uma hora depois do roubo, o suspeito foi abordado por policiais, que enviaram uma foto dele por WhatsApp para outros agentes que estavam com as vítimas. Elas o reconheceram, e o suspeito foi então encaminhado para a delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal.

Os dois reconhecimentos, por WhatsApp e pessoalmente, resultaram na condenação do suspeito por oito anos, dez meses e 20 dias, por roubo à mão armada e em concurso com agentes — quando o roubo é praticado por mais de uma pessoa.

Após a condenação, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. Segundo a DPU, o suspeito nunca foi tratado como investigado pela polícia, desde o reconhecimento por WhatsApp. A defensoria alega que o homem “teve furtado de si o constitucional pressuposto da presunção de inocência”.

Para a DPU, o reconhecimento pessoal se faz nulo porque o suspeito foi conduzido à delegacia por causa das fotos do WhatsApp.

Gilmar Mendes diz que prova do WhatsApp é “viciada”

Em decisão, Gilmar Mendes concedeu o habeas corpus protocolado pela AGU no STF. Para o ministro, o reconhecimento pessoal é viciado pelas fotos do WhatsApp. Consta ainda que o suspeito, condenado por roubo à mão armada, foi encontrado sem posse da arma ou dos objetos apreendidos.

O ministro também aponta que a Justiça colheu depoimento de dois policiais para confirmar a versão da acusação. Mas, segundo Gilmar Mendes, um relato é uma cópia integral do outro, se forma que os depoimentos na verdade são apenas um só.

Por fim, ao dar razão à liminar da DPU, o ministro do STF afirma que não há provas concretas que corroboram o relato das vítimas e ligam o crime ao suspeito, além da foto do WhatsApp.

Não é a primeira vez que a Justiça declara que uma prova colhida pelo WhatsApp não poderia ser usada para condenar alguém. O STJ já descartou usar prints do WhatsApp Web como prova porque eles poderiam sofrer alterações para incriminar usuários. Em decisão recente, a Corte também determinou que usar capturas de tela de grupos de WhatsApp poderia configurar violação de privacidade e intimidade, gerando danos morais.

Com informações: STF

Prisão feita após reconhecimento via WhatsApp é anulada por ministro do STF


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Fonte: https://tecnoblog.net/504770/prisao-feita-apos-reconhecimento-via-whatsapp-e-anulada-por-ministro-do-stf/
Prisão feita após reconhecimento via WhatsApp é anulada por ministro do STF Prisão feita após reconhecimento via WhatsApp é anulada por ministro do STF Reviewed by MeuSPY on outubro 07, 2021 Rating: 5

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