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Na ocasião, o departamento avaliou que as empresas não disputam o mesmo mercado e, por isso, o acordo não causaria problemas concorrenciais. A análise considerou duas transações: a compra de 80% do capital do negócio de aviação comercial da Embraer pela Boeing e a criação da joint venture entre as duas empresas para a produção da aeronave militar KC-390.
A subprocuradora-geral da República, Samantha Dobrowolski, representante do MPF junto ao Cade argumentou que a análise se concentrou nos eventuais riscos para a aviação comercial de 100 a 200 assentos, com recorte específico de 100 a 150 assentos.
O MPF também lembrou que a análise tratou das aeronovas além dos 150 ou 200 assentos. O órgão, no entanto, entende que há uma lacuna na análise sobre o segmento inferior a 100 assentos, voltado para a aviação regional:
Por mais que as aeronaves identificadas como potenciais competidoras, entre Boeing e Embraer, estejam situadas na fatia entre 100 e 150 assentos, a providência descrita é importante para a completude da análise de poder de portfólio, já que a Embraer fabrica atualmente diversos tipos de aeronaves utilizadas para aviação regional, e detém, aliás, significativo nível de sucesso neste mercado.
O pedido do MPF será distribuído a um conselheiro, que apresentará seu parecer ao Tribunal do Cade. Caso o colegiado aprove esta demanda, o acordo será reanalisado e levado a um julgamento. A Embraer e a Boeing podem continuar a operação, mas ela não poderá ser finalizada até que a decisão do Cade seja tomada.
Com informações: Jota, G1.
MPF pede para Cade revisar compra da Embraer pela Boeing
Fonte: https://tecnoblog.net/325165/mpf-pede-cade-revisar-combra-embraer-boeing/
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