TIM deverá indenizar cliente por benefício não concedido

Um consumidor do Paraná processou a TIM por não entregar um benefício prometido no ato da contratação. Durante a Black Friday de 2018, o autor do processo aderiu a um plano pós-pago com 10 GB de internet móvel e bônus de 100 GB de streaming para vídeos, mas a operadora não disponibilizou a franquia extra.

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O cliente já era usuário da TIM desde 2017 e ativou a promoção na Black Friday de 2018. Ao perceber que a franquia de vídeos não estava ativa, o usuário tentou solucionar o problema diretamente com a TIM através do call center, mas a operadora não resolveu o problema. O autor persistiu através de reclamação na Anatel, mas não teve sucesso.

Após entrar na justiça, a defesa inicialmente recorreu da petição inicial, alegando que a TIM havia concedido o benefício ao cliente. No entanto, o autor informou que não há descrição nas faturas sobre os 100 GB promocionais. Na decisão, o juiz Fernando Swain Ganen entendeu que houve falha na prestação do serviço, descumprindo a oferta com "evidente decepção do consumidor", e que a TIM manteve conduta desleal na relação contratual.

A TIM foi condenada a indenizar o autor do processo com R$ 8 mil com correção monetária e juros de mora, e deverá garantir o oferecimento do benefício de 100 GB mensais extras pelo período de 12 meses.

Com informações: Migalhas

TIM deverá indenizar cliente por benefício não concedido




Fonte: https://tecnoblog.net/332883/tim-devera-indenizar-cliente-por-beneficio-nao-concedido/
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