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A Anatel inicialmente apresentou recurso quanto à exigência, mas perdeu a batalha judicial. Para atender a decisão, a agência teve que fazer mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (RGC).
O novo regulamento entra em vigor em 31 de julho de 2020, e estabelece prazo de implementação de 180 dias. Ou seja, as operadoras terão até janeiro de 2021 para se adequar às novas regras. A Anatel considerou o prazo tendo em vista que as medidas exigem investimentos por parte das prestadoras.
Apenas o titular da linha poderá solicitar quebra do sigilo das chamadas recebidas no próprio número. O cliente deverá fornecer para a operadora, no mínimo, a data e horário da ligação recebida.
Anatel pode suspender quebra do sigilo
É bem provável que a Anatel recorra a uma instância superior do poder judiciário para barrar a ordem da 2ª Vara Federal de Sergipe. Na análise do processo, a agência diz: "é importante prever que a perda definitiva ou provisória da eficácia da decisão judicial suspenderá as alterações regulamentares". Ou seja, caso a decisão seja revertida, as mudanças no RGC não entrarão em vigor.
Isso tem precedente: em abril, a Anatel cumpriu ordem judicial e enviou ofício para as operadoras dizendo que elas não poderiam cortar serviços de inadimplentes durante a pandemia do coronavírus, causador da COVID-19. No entanto, a agência entrou com recurso que foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e o ofício enviado anteriormente perdeu efeito.
Com informações: TeleSíntese.
Operadoras deverão quebrar sigilo de nome e CPF das chamadas recebidas
Fonte: https://tecnoblog.net/342557/operadoras-deverao-quebrar-sigilo-de-nome-e-cpf-das-chamadas-recebidas/
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