- Como reclamar no Consumidor.gov.br
- Consumidor.gov.br: como evitar que uma reclamação vire processo
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), deverão fazer o cadastro no Consumidor.gov.br as “plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos”.
O direcionamento se faz obrigatório para as empresas que tenham faturamento bruto a partir de R$ 100 milhões, média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus SACs ou que sejam reclamadas em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.
Portaria atualiza texto publicado há um ano
A Portaria GAB-SENACON/SENACON/MJSP Nº 12, de 5 de abril de 2021 atualiza o texto publicado em março de 2020, que já incluía aplicativos de transporte e entregas na relação de empresas que precisam estar cadastradas no sistema do Consumidor.gov.br.
Além disso, companhias listadas entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) continuam com a exigência de cadastro na plataforma.
Com informações: Covergência Digital e Diário Oficial da União
Facebook e Twitter terão que receber reclamações via Consumidor.gov.br
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Fonte: https://tecnoblog.net/430549/facebook-e-twitter-terao-que-receber-reclamacoes-via-consumidor-gov-br/
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