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A decisão de rejeitar o pedido da Vivo para revogar a multa do Procon-SP é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em acórdão, os desembargadores chegaram à conclusão de que cabe ao Poder Judiciário somente intervir quando há ilegalidades, o que não foi o caso da multa do Procon-SP.
Para autuar a Vivo, a instituição ouviu reclamações de clientes da empresa nos municípios de Bragança Paulista, Cotia, Guarulhos, Ourinhos, Socorro e São Paulo.
A partir dos relatos, o Procon-SP chegou à conclusão de que a operadora praticou cláusulas abusivas em contratos de banda larga; fidelização do serviço de TV; oferta de serviço impróprio para uso no bairro de Jardim Fortaleza (Guarulhos); falhas na prestação de serviços de telecomunicação em Ourinhos; e vícios de qualidade nos serviços prestados em Bragança Paulista, Cotia, São Paulo e Socorro. Todas elas violam o CDC.
Vivo entrou na Justiça contra multa, mas perdeu
A Vivo entrou com um recurso em 1ª instância contra as acusações feitas pelo Procon-SP. Nele, a empresa defende que “agrupar as reclamações de diversas regiões reduz e compromete sua possibilidade de defesa”.
Em Socorro, a operadora afirma haver um inquérito civil para apurar a irregularidade dos serviços prestados, mas ele foi arquivado. Já em Bragança Paulista, a companhia diz que há um atestado da Anatel confirmando a legalidade de sua operação na região. Para a Vivo, o processo de Ourinhos não foi “suficientemente instruído”, enquanto em São Paulo e em Cotia, não ficou comprovada a má prestação de serviço.
Quanto à reclamação do Procon-SP em Guarulhos, a Vivo diz que “não foi demonstrado que a autora vendeu serviços de banda larga”. Por fim, sobre o contrato de televisão, a operadora alega que foi multada com base em um dispositivo “revogado”.
Entretanto, em 2019, a multa foi mantida pela Justiça em 1ª instância. Segundo a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, do TJ-SP, as infrações da Vivo ficaram comprovadas. Os consumidores não podiam se afastar das cláusulas abusivas no contrato da operadora, o que configura violação do CDC.
Vivo leva caso à 2ª instância, mas perde de novo
A Vivo então entrou com um novo recurso em 2ª instância para anular a sentença. Novamente, o TJ-SP decidiu manter a multa.
Na análise do caso da Vivo, o relator e desembargador Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, afirma que não é o papel do Poder Judiciário revisar decisões proferidas no “âmbito administrativo”. Pereira também pontuou que as sentença em 1ª e 2ª instância “apreciou adequadamente as alegações” e valorizou todas as provas reunidas tanto pelo Procon-SP quanto pela operadora.
Para o desembargador, o procedimento adotado pelo Procon-SP com base nas reclamações de clientes foi regular, e não houve nenhuma ilegalidade no procedimento administrativo que resultou na multa de R$ 8,3 milhões.
Em nota ao Tecnoblog, a Vivo diz:
“A decisão mencionada refere-se à interpretação do Tribunal sobre a investigação conduzida pelo Procon de supostas infrações de natureza consumerista no ano de 2014. O processo judicial em questão foi iniciado por pedido da Vivo para revisão de uma penalidade de multa com a qual discorda. A decisão não é definitiva, e ainda será revisada em grau de recurso.”
Com informações: Consultor Jurídico
Vivo recorre, mas Justiça mantém multa de R$ 8,3 milhões aplicada em 2014
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Fonte: https://tecnoblog.net/noticias/2022/01/05/vivo-recorre-mas-justica-mantem-multa-de-r-83-milhoes-aplicada-em-2014/
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